
O que é Regularização de Imóveis?
A regularização de imóvel irregular visa legalizar determinada construção erguidas sem obtenção de uma licença da prefeitura local e fora dos parâmetros da lei de zoneamento e do Código de Obras e Edificações do município. As situações mais comuns que necessitam de regularização de imóvel são erros em relação aos recuos necessários e à taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento. Um exemplo dessas irregularidades são a inexistência de corredores laterais ou com medidas menores que as indicadas no Código de Obras e Edificações. Essas irregularidades podem ser resolvidas e o proprietário poderá fazer a regularização de imóvel, evitando multas e obtendo mais facilidades para a venda.
Porque Regularizar seu imóvel?
A regularização de imóvel faz com que você saia da clandestinidade e da possibilidade de autuação da prefeitura. Um imóvel irregular está sujeito a ação da fiscalização a qualquer momento, podendo ser multado ou ainda ter o seu comércio fechado devido essa falta de regularização de imóvel. Uma vez feita a regularização de imóvel, o proprietário pode ficar tranquilo, pois além de ter um imóvel legalizado, terá acesso a financiamentos para venda ou reformar do imóvel, o que facilita muito na hora de comercializá-lo.
Passo a passo para a regularização
Para realizar a regularização de imóvel junto a Prefeitura local é obrigatório a assessoria de um profissional credenciado pela Prefeitura Municipal e pelo CREA. Nós da TSI Engenharia atuamos com o processo de regularização de imóvel em todo o Estado de São Paulo. Realizamos toda a parte documental e burocrática, para que nossos clientes tenha seu imóvel regularizado perante a Prefeitura Municipal.
Para a regularização de imóvel nós da TSI Assessoria e Engenharia assessoramos o cliente quanto ao levantamento da documentação necessária, realizamos o projeto da edificação conforme as leis municipais, memorial descritivo e de áreas, emissão de ART e abertura do processo junto à Prefeitura Municipal.
Após aprovação do projeto de regularização de imóvel pela Prefeitura, o imóvel terá o “habite-se” (documento que permite a utilização da edificação no caso das construções residenciais), ou “Auto de Conclusão” (para as construções comerciais e industriais). Estes documentos, além de imprescindíveis para a regularização de imóvel junto à Prefeitura, será necessário para seu registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Anistia para a Cidade de São Paulo
Os moradores da Cidade de São Paulo que fizeram reformas ou modificações no imóvel até julho de 2014 ainda podem aproveitar a Lei nº 17.202/2019, conhecida como Lei da Anistia, que está facilitando o processo de regularização de imóvel para aquelas edificações com inadequações referentes à legislação edilícia, de parcelamento, uso e ocupação do solo. Nesse caso a regularização de imóvel pela anistia poderá ser feita até dezembro de 2023, então não perca tempo, entre em contato agora mesmo com a TSI Assessoria e Engenharia, solicite seu orçamento e realize o quanto antes a sua regularização de imóvel.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a TSI Assessoria e Engenharia que ajudamos você. Não perca tempo e solicite o seu orçamento para Regularização de imóvel.
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